Menção I

Segundo o Art. 74 da RESOLUÇÃO nº 017/CUn/97 

Art. 74 – O aluno, que por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar avaliações previstas no plano de ensino, deverá formalizar pedido de avaliação à Chefia do Departamento de Ensino ao qual a disciplina pertence, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, recebendo provisoriamente a menção I.

§ 1º – Cessado o motivo que impediu a realização da avaliação, o aluno, se autorizado pelo Departamento de Ensino, deverá fazê-la quando, então, tratando-se de nota final, será encaminhada ao Departamento de Administração Escolar-DAE, pelo Departamento de Ensino.

§ 2º – Se a nota final da disciplina não for enviada ao Departamento de Administração Escolar-DAE até o final do período letivo seguinte, será atribuída ao aluno, automaticamente, nota 0 (zero) na disciplina, com todas as suas implicações. § 3º – Enquanto o aluno não obtiver o resultado final da avaliação da disciplina, não terá direito à matrícula em disciplina que a tiver como pré-requisito.

Diante disto o entendimento é que a Menção I se aplica em casos onde o aluno fica impossibilitado de concluir a disciplina por problemas de saúde, seu ou dos familiares, alunas em final de gestação, acidentes ou outros fatores graves, devidamente comprovados e sobre os quais o estudante não teve opção.

A Menção I não se aplica a casos em que o aluno se sentiu sobrecarregado com as atividades já planejadas do semestre. Não se trata de dar mais prazo para terminar o que não foi concluído no tempo previsto.

Como solicitar Menção I

Antes de solicitar a Menção I converse com os professores para ver se é realmente viável. É importante considerar que a Menção I se aplica no caso de não concluir os trabalhos e avaliações. Se você não conseguiu acompanhar as aulas, não assimilou bem o conteúdo, é melhor refazer a disciplina.

Se a Menção I for a solução adequada, faça um requerimento geral para a coordenação anexando documento que comprove a justificativa. Sua solicitação será encaminhada para análise dos professores.

Como finalizar uma disciplina com Menção I

De acordo com o Art74 as avaliações pendentes devem ser concluídas até o final do semestre seguinte. Portanto o aluno deve se manter em contato com o professor responsável pela disciplina para cumprir esse prazo. Quando a avaliação for concluída o professor encaminha a nota para a coordenação que providencia o registro da nota no CAGR através do DAE. Se a avaliação não for concluída será lançada nota 0 (zero).

Menção I e Menção P

Menção P não se aplica a um aluno e sim para a toda a turma. Ela foi criada para resolver a situação de disciplinas que não poderiam ser totalmente concluídas durante a Pandemia por terem características mais práticas que dependem de aula presencial. Neste caso os alunos já são informados no início do semestre que receberão Menção P.

Mais detalhes no site da PROGRAD.